Comentários ‘direito’
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher esteve nesta segunda-feira (7) no Rio Grande do Sul. O encontro, destinado a debater situações de violência contra a mulher e a aplicação da Lei Maria da Penha, teve a participação de representantes do governo do estado, parlamentares, representantes de movimentos sociais e da sociedade organizada.
Durante a audiência, a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI, apresentou dados sobre a violência contra as mulheres no país, mostrando que o Rio Grande do Sul ocupa o 18° lugar no ranking de homicídios contra mulheres no Brasil.
A senadora apresentou aos participantes diversos questionamentos sobre a situação da violência contra a mulher no estado, pedindo que as informações que não pudessem ser fornecidas de imediato fossem repassadas à comissão no prazo de uma semana.
Ainda durante o evento, a senadora destacou que o Rio Grande do Sul foi o último estado brasileiro a assinar o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em maio do ano passado. Além da assinatura do pacto, ela saudou iniciativas como a criação da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres e da Frente Parlamentar de Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
A audiência pública faz parte de cronograma da CPI que prevê visitas aos dez estados mais violentos do Brasil para as mulheres. A comissão já visitou Pernambuco, Minas Gerais e Santa Catarina e realizou dez audiências públicas no Senado.
Santa Catarina
Após a audiência pública da comissão em Santa Catarina, na última sexta-feira (4) a senadora Ana Rita informou à Agência Senado que pretendia apresentar requerimento para convocar autoridades do estado a prestar esclarecimentos em Brasília. Alguns dos convidados para a audiência não compareceram, o que resultou na falta de informações sobre o quadro de insegurança das mulheres no estado.
— Como relatora, me sinto na obrigação de fazer isso. É uma falta de atenção com o trabalho da CPI — disse.
A omissão do poder público foi apontada pelo movimento de mulheres como um grande obstáculo à plena eficácia da Lei Maria da Penha. Em entrevista coletiva que antecedeu a audiência pública em Florianópolis, Ana Rita salientou o contraste entre o avanço da legislação brasileira e os índices alarmantes de agressões contra mulheres. Segundo ela, há uma grande carência de serviços de assistência às vítimas de violência.
— Em Santa Catarina, o maior problema apresentado é a falta de uma defensoria pública. Uma mulher que sofre violência, que precisa de apoio jurídico no estado, não tem — lamentou Ana Rita.
Da Agência Senado
Tudo por culpa do artigo 196 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que não cumpre com o que garante: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Pensando-se em viabilizar essa prestação integral e igualitária a todos os cidadãos criou-se o Sistema Único de Saúde – SUS, e na sua esteira o lema “Saúde, direito de todos e dever do Estado”. Uma proposta desafiadora por vislumbrar atendimento médico à população menos favorecida. Mas, não funcionou e não funciona do jeito como foi pensado e muito menos, da forma como está escrito.
Sem conseguir ser atendido e sem receber o atendimento médico, muitas vezes minimamente digno, que procura, quem pode e até quem não poderia, mas num esforço hercúleo o faz, foge do SUS e se submete aos planos de saúde privados, como forma de garantir-se atendimento médico, hospitalar e laboratorial, a tempo e de qualidade.
Pela leitura integral do artigo 198, via artigo 195, ambos da CF/88, (que definem o SUS e a forma como a seguridade social será financiada), e com todo o bem conhecido histórico de malversações de verbas e de corrupção que grassam no poder público, se tem uma ideia de algumas das razões pelas quais a saúde pública brasileira está seriamente doente.
Sem dúvida alguma a saúde é o bem mais precioso que se tem e, se esses preceitos básicos garantidos pela nossa Constituição Federal, chamada de “Constituição Cidadã”, estivessem sendo rigorosamente cumpridos, não se padeceria de dificuldades inimagináveis de atendimento e resolutividade e não se teria a proliferação do mercado de saúde complementar, por intermédio das empresas de medicina de grupo, de autogestão, seguro de saúde ou cooperativas médicas.
O atendimento pelo SUS seria a regra e pelos planos de saúde privados, a exceção. Infelizmente, não é a realidade.
Ainda assim, esse lado da moeda, dos planos de saúde privados, também, vem se mostrando insatisfatório e o PROCON e os Juizados Especiais registram, respectivamente, inúmeras queixas e ações judiciais.
Não raro seus segurados, que muitas vezes levam anos pagando sem utilizar os serviços, deparam-se quando precisam, com o cancelamento do convênio para atendimento médico, hospitalar ou laboratorial e são obrigados a desembolsar o valor do procedimento para terem direito ao atendimento. Assim, se oneram duplamente, pelo plano que lhes deixa a ver navios e pelo serviço em si, quando não se tem a quem recorrer. Isso acontece porque o preço do serviço pago pelo plano aos médicos ou clínicas é absurdamente vil, o que lhes desestimula a continuar atendendo àqueles de determinado convênio. Os planos de saúde sabem cobrar e não cobram barato e é difícil entender as razões para tal procedimento.
Ontem, quarta-feira, 25 de abril, Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde, por falta de reajuste na tabela de seus honorários profissionais, médicos dos estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe cruzaram os braços e não atenderam aos pacientes de convênios. Aqui em Brasília fizeram panfletagem na Rodoviária.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vinculada ao Ministério da Saúde, detém a competência para fiscalizá-los, e também, para definir os reajustes anuais para planos contratados após a Lei nº 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.) A exceção fica por conta dos planos de saúde contratados de forma coletiva pelo empregador, sindicato ou associação. Nesse caso, a ANS é apenas observadora dos reajustes praticados.
Contratos antigos, isto é, celebrados antes de 2 de janeiro de 1999 e que não foram adaptados às normas da Lei nº 9.656/98 seguem as suas próprias cláusulas.
Já os reajustes na mensalidade por mudança de faixa etária, principalmente quando se atinge os 60 anos vêm causando estardalhaço e ensejando demandas judiciais em todo o país. A ANS tem uma tabela recheada de regras e exceções que estipulam quando e quanto a mensalidade pode ser majorada, com base, inclusive na data da contratação do plano.
A notícia boa é que na tarde do dia 24 de abril, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, com relatoria da Ministra Fátima Nancy Andrighi, proibiu determinada operadora de plano de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro a reajustar as mensalidades dos clientes com idade igual ou superior a 60 anos, por considerá-lo ilegal e em descompasso com os preceitos do Estatuto do Idoso. Assim, abre-se precedente favorável para apreciação de causas semelhantes, podendo, inclusive, pleitear-se pela repetição em dobro do indébito, ou seja, a devolução em dobro dos valores cobrados e pagos a maior, por serem considerados abusivos.
A ANS disponibiliza em seu sítio www.ans.gov.br canais para registro de dúvidas e reclamações, inclusive pelo telefone 0800 701 9656.
Katia Dias Freitas é advogada em Brasília.
Contato: contato@freitastotolipedrosa.adv.br
Uma jovem anulou legalmente um casamento arranjado quando ela ainda era uma criança, no que seria o primeiro caso do tipo na Índia.
Laxmi Sargara, de 18 anos, se casou com Rakesh no Estado do Rajastão, no norte do país, quando ela tinha somente um ano de idade e ele, três.
Ela cresceu com sua família e só descobriu que estava casada quando seus sogros foram “exigi-la” esse mês.
Casamentos forçados de crianças são ilegais na Índia, mas ainda são comuns em muitas regiões do país, especialmente em comunidades rurais e mais pobres.
‘Deprimida’
Depois de apelar para seus pais sem sucesso, Laxmi procurou a ajuda da ONG local Sarathi Trust.
“Ela ficou deprimida. Ela não gostava do garoto e não estava preparada para cumprir a decisão dos pais”, disse o funcionário da ONG Kriti Bharti à agência de notícias AFP.
“É o primeiro exemplo que conhecemos de um casal que se casou na infância querendo a anulação do casamento e esperamos que outros se inspirem”, afirmou.
A ONG diz que, no início, Rakesh queria seguir adiante com o casamento, mas mudou de ideia.
Laxmi e Rakesh assinaram uma declaração juramentada de que o casamento é nulo na presença de um tabelião em Jodhpur.
Narayan Bareth, um jornalista na capital do Rajastão, Jaipur, diz que segundo uma pesquisa recente, 10% das meninas do Estado são casadas antes de completarem 18 anos.
De acordo com correspondentes, há casos raros no país de meninas que se recusaram a casar.
A Unicef afirma que 40% dos casamentos forçados de crianças do mundo acontece na Índia, mas que os esforços recentes para acabar com a prática diminuíram esse número.
Do Terra
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Violência contra a Mulher no Brasil promove em instantes audiência pública para avaliar o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
Foram convidadas a ministra da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e gestoras estaduais do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
A reunião será realizada às 9 horas, na sala 19 da Ala Alexandre Costa, no Senado.
A Justiça mineira autorizou a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. A decisão foi tomada ontem (24), mesmo dia em que o Diário Oficial da Justiça publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o procedimento nesses casos.
A sentença da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi unânime e diz respeito a uma mulher que engravidou no final de 2011. Em março deste ano, uma ultrassonografia diagnosticou a anencefalia fetal. Mais dois testes confirmaram a inviabilidade de vida do feto fora do útero.
Com base nos exames, a mulher pediu à Justiça a interrrupção da gravidez. O caso foi parar no TJMG porque a comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido e a grávida teve de recorrer.
Antes do julgamento no STF, o aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gestação de bebês com anencefalia, malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), entidade responsável pela ação julgada no Supremo.
Do Uol

Plenário do Supremo durante julgamento do aborto de feto sem cérebro nesta quinta (Foto: Nelson Jr. / STF)
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto. Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Foram oito votos favoráveis e dois contrários.
Agora, a grávida que tiver diagnóstico de feto com anencefalia poderá interromper a gravidez legalmente, sem a necessidade de recorrer à Justiça, como era feito até então. Vale lembrar que caberá à gestante decidir se leva a gestação adiante ou realiza a antecipação terapêutica do parto.
O julgamento foi suspenso ontem, com cinco votos a favor da interrupção da gravidez neste caso e um contra, de Ricardo Lewandoski. Na quarta (11), defenderam a tese o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Na quinta (12), juntaram-se a eles, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O presidente da Corte, Cézar Peluso, foi contrário. Entre os 11 ministros, apenas Dias Tóffoli não participa do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.
Para a maioria dos ministros, não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial. Consequentemente, não há crime. O aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante.
O presidente da Corte, Cézar Peluso, afirmou que este foi “o maior julgamento da história do Supremo”. Votou contra a interrupção de gravidez de anencéfalos, comparando-a à pena de morte e à eutanásia. “Só coisa é objeto de disposição ou de direito alheio. O ser humano é sujeito de direitos”, disse. “Falar em morte inevitável é pleonástico; ela o é para todos”.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes queriam que fosse incluída a necessidade de diagnóstico de anencefalia por dois médicos desconhecidos da paciente para que a interrupção da gravidez pudesse ser feita, mas a tese foi recusada. Também foi recusada a inclusão do termo “comprovadamente anencéfalos” no proclamação.
“[A interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica”, explicou Ayres Britto. “Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais”, disse. O ministro ainda comparou os anencéfalos a “uma crisálida que jamais chegará ao estágio de borboleta”, porque “jamais alçará voo”.
Para o dissidente Lewandowski, a interrupção da gravidez de anencéfalos é aborto e não foi autorizada pelo Poder Legislativo, o que transformaria essa medida um crime.
Gilmar Mendes também chamou a interrupção de fetos anencéfalos de aborto, mas avaliou, diferentemente de Lewandowski, que o caso “está compreendido entre as duas clausulas excludentes da ilicitude”, ou seja, os dois motivos pelos quais o aborto é legal: estupro ou risco de vida da mãe. O ministro considerou o risco de vida da mãe, por acreditar que a gravidez de anencéfalo é torturante, por trazer problemas psicológicos e físicos, como outros ministros citaram. Mendes afirmou também que a saúde do feto não é a questão central, já que no caso do aborto por estupro essa possibilidade nem é levada em conta.
“A falta de um modelo institucional adequado contribui para essa verdadeira tortura física e psíquica, causando danos talvez indeléveis, na vida dessas pessoas”, afirmou. Ele disse ainda que o Ministério da Saúde deveria divulgar normas para diagnósticos claros de anencefalia. E que o ideal seriam dois laudos médicos confirmando a anencefalia antes que haja a interrupção a gravidez. O ministro admitiu ainda que a decisão do Supremo não impede o Congresso de editar uma lei que trate do assunto.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) fez um apelo, nesta terça-feira (10), às autoridades de Cuba, para que atendam o pedido do documentarista Cláudio Galvão e permitam a vinda da blogueira cubana Yoani Sanches ao Brasil. Ela foi convidada a participar do lançamento de um documentário a seu respeito, no próximo dia 21, na cidade de Jequié, na Bahia.
Embora solidário a Cuba e à sua experiência socialista, Suplicy considerou muito importante que o país amplie as liberdades democráticas para a população.
— E a minha convicção é que na medida em que as autoridades cubanas derem sinais positivos de maior liberdade, inclusive para que Yoani Sanchez possa sair e voltar a Cuba, isto será uma grande contribuição para que ocorra logo o fim do embargo dos Estados Unidos ao país e também para que venha a participar de reuniões como a que se realizará em Cartagena com todos os chefes de Estado das Américas — disse Suplicy.
O senador também se referiu a dois requerimentos que apresentou à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), um pedindo a Cuba a concessão de um indulto geral aos prisioneiros políticos, e o outro, solicitando aos Estados Unidos a suspensão do embargo econômico à ilha.
No mês passado, os senadores da CRE suspenderam a análise do primeiro requerimento por considerar que poderia significar uma intromissão do Brasil na soberania de Cuba; já o segundo foi aprovado por unanimidade.
Com relação ao requerimento do indulto aos prisioneiros políticos em Cuba, Suplicy reforçou seus argumentos, citando trechos do Manifesto do Partido dos Trabalhadores aprovado no Colégio Sion, em São Paulo, em 1980. No mesmo sentido, mencionou falas recentes da presidente Dilma Roussef destacando a importância de uma imprensa livre e do fortalecimento da democracia política por meio da democracia social.
Da Agência Senado
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Violência contra a Mulher no Brasil realiza hoje audiência pública sobre a sistematização e o monitoramento de dados de violência. A reunião está marcada para as 14 horas, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Entre as convidadas estão as representantes do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), Wania Pasinato; do Núcleo de Estudos e Pesquisas Sobre a Mulher da Universidade de Brasília (UnB), Lia Zanotta; e do Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Miriam Grossi.
Quando se fala em Direito de Família logo se pensa em divórcio, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Embora essas contendas possam ser igualmente desgastantes, existe uma parte desse ramo do Direito que, também, é muito sofrida. É justamente quando se precisa enfrentar a interdição de pessoas, normalmente queridas e próximas, por quaisquer das razões que a autorize.
Quando uma pessoa nasce adquire naquele momento a sua personalidade. No entanto, a capacidade para gerir a sua vida, entendida como a capacidade de exercer, por si só, os atos da vida civil não se apresenta da mesma forma para todos. Vai depender das condições físicas e psíquicas que cada um apresente ao longo de sua jornada.
Pais, tutores, cônjuge ou qualquer parente, além do Ministério Público, esse último em situações pontuais descritas no art. 1769 do Código Civil (CC), podem requerer, sempre judicialmente, a interdição “daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; os pródigos.” (art. 1767 CC). Trocando em miúdos, os pródigos são aquelas pessoas que dilapidam seu patrimônio, que gastam desmedidamente, com prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
Interditar significa retirar dessas pessoas – do interditando, diga-se, sempre maior de 18 anos, a gerência de sua própria vida, não podendo mais praticar os atos da vida civil, ou seja, não podem se casar, assinar contratos, vender e comprar, votar ou administrar bens, por exemplo, por não terem o discernimento, o entendimento necessário dessas responsabilidades e suas consequências.
Em petição ao juiz de uma das varas de família da comarca ou circunscrição judiciária pertinente, a pessoa legitimada para tal, por intermédio de advogado constituído requer a interdição de determinada pessoa apresentando todos os motivos e fundamentos, incluindo-se exames e laudos médicos que atestam o grau da incapacidade, embora o juiz possa determinar que se proceda à nova perícia médica por perito judicial. O juiz, também, entrevistará pessoalmente o interditando e testemunhas, para que se convença, ou não, da incapacidade daquela pessoa. A depender de toda essa avaliação poderá interditá-la total ou parcialmente.
O processo correrá em segredo de justiça e não é um processo rápido. Entre idas e vindas às audiências e a espera pelo resultado da perícia, há um doloroso caminho a ser vivenciado. É quando se compreende que seu pai ou mãe já não possui mais a vitalidade e capacidade de outrora. Ou o filho, ainda jovem, mas enfermo, que contraria o rito natural da vida.
Nesse cenário surge a figura do curador, necessariamente um adulto capaz, judicialmente designado, que no exato limite da incapacidade do interditado estipulado pelo juiz, administrará os bens e zelará pelo bem estar de seu curatelado.
Mas não acaba por aí. O curador, por intermédio do advogado, prestará contas ao juízo, cuja periodicidade será definida pelo próprio juiz, apresentando relatório contábil dos gastos, por exemplo, com médicos, remédios, alimentação, lazer etc, anexando-se recibos e notas fiscais correspondentes, sob pena de responder a processo judicial.
Existe a possibilidade de o curador designado contestar a sua indicação se provar o motivo do seu impedimento, e outro será nomeado. Também é possível a substituição do curador se requerida ao juiz da causa por pessoa interessada, quando se atestar que aquele não está exercendo adequadamente o seu encargo.
De outro modo, essa árdua e nobre missão somente se encerrará com o falecimento do curatelado ou do próprio curador.
Katia Dias Freitas é advogada em Brasília
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Não é novidade que a vida está dinâmica e o Direito tem se esforçado para alcançá-la e atender às expectativas dos que dele se socorrem. Também não é novidade que a internet acelera os contatos, dissemina informações, e os jatos, cada vez mais modernos, encurtam distâncias, levando incessantemente pessoas de um continente a outro em apenas algumas horas. As pessoas se misturam pelo mundo e naturalmente, as relações entre elas, também se imiscuem.
Nesse frenesi globalizado há muito já se percebeu a necessidade de, também, ampliar os laços entre as nações, de forma a integrá-las em acordos recíprocos de cooperação e entendimento. Por isso, os presidentes, primeiros ministros e correlatos viajam mundo afora para formalizar acordos, convenções e tratados de cooperação e mútua ajuda, até porque, em algum momento, seja na esfera penal ou cível, uma nação vai precisar do apoio de outra para desembaraçar demandas judiciais.
O mundo se integrou e nação alguma pode se dar ao luxo de se manter isolada. O que acontece numa determinada economia respinga, com maior ou menor intensidade, em outra nação, e assim, também, acontece com as questões jurídicas e políticas. É imperioso que essas nações se agrupem para resguardar de forma justa os interesses de seus respectivos cidadãos quando ocorrerem conflitos que mixam costumes e leis de países distintos, não raro, tão díspares.
Na semana passada, no dia 23, infelizmente sem o alarde devido para o conhecimento maciço foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 92, a Portaria Interministerial nº 500, editada pelos Ministros da Justiça e das Relações Exteriores, que “ instituiu Grupo de Trabalho Permanente sobre a Convenção da Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e sobre o Protocolo sobre Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, constituído por representantes titulares e suplentes (…)” de órgãos dos ministérios envolvidos. Seu objetivo é preparar a documentação necessária para o Brasil assinar e ratificar essa Convenção e Protocolo.
Facilitar o recebimento da pensão alimentícia, pelos filhos, ou dos pais, quando devidos por aqueles, ou por outros parentes, quando quem lhes deve prestar alimentos esteja residindo no exterior (art. 229, CF/88; art. 11 do Estatuto do idoso e artigos 1694 e 1696 do Código Civil), e com apoio jurídico gratuito, é tarefa que vem sendo elaborada desde 2007, quando foi criada a Cobrança Internacional de Alimentos, visando padronizar um sistema mundial de cooperação administrativa e de reconhecimento e execução de decisões relacionadas à pensão alimentícia.
Segundo a Dra. Camila Colares, diretora-adjunta do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ) do Ministério da Justiça, onde tramitam muitos pedidos de cooperação para pagamento de pensão alimentícia, “(…) é de suma importância ampliar o leque de instrumentos jurídicos à disposição dos que necessitam de um direito tão básico quanto a pensão alimentícia”. E complementa: “ com a adesão, será mais fácil para as crianças brasileiras receberem pensão alimentícia de pais que estejam no exterior. O mesmo vale para os estrangeiros com pais residentes no Brasil.”
A Convenção da Haia (na Holanda) cuida de uma série de acordos multilaterais entre diversas nações do mundo, e questões ligadas aos direitos das crianças é prioridade e preocupação constantes. O Brasil já assinou duas delas: Convenção sobre adoção internacional e a outra que versa sobre o sequestro internacional de crianças e agora, se prepara para aderir a mais essa, que já conta com dezenas de países signatários.
Para fechar, o Art. 5º da Portaria nº 500 diz: “A participação no Grupo de Trabalho, considerada serviço público relevante, não enseja remuneração de qualquer espécie.”
De pé, a plateia bate palmas.
Katia Dias Freitas é advogada em Brasília.
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