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Violência contra a mulher, políticas de saúde pública e mão-de-obra feminina no mercado de trabalho são alguns dos temas prioritários da ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres das Presidência da República (SPM-PR), Eleonora Menicucci, em sua viagem para Genebra. Ela participará de sessão da Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW). O documento demonstra avanços na promoção e garantias dos direitos das brasileiras, além de apontar metas.
A CEDAW é a “lei internacional dos direitos das mulheres”, baseada no compromisso dos Estados signatários de promover e assegurar a igualdade entre homens e mulheres e de eliminar todos os tipos de discriminação contra a mulher. Funciona como base para todos os programas do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas (ONU Mulheres). O fundo apóia iniciativas que ajudem as mulheres a identificar e mapear discrepâncias entre as legislações domésticas e a CEDAW, buscando formas de exigir seus direitos humanos.
A CEDAW foi aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1979, tendo entrado em vigor em 1981. Atualmente, 173 países – mais de dois terços dos membros da ONU – ratificaram a convenção.
A íntegra do Relatório está na página da ONU.
Da Secretaria de Políticas para as Mulheres
Depois de conquistar o direito de contribuir para a Previdência Social como seguradas facultativas, as donas de casa de baixa renda poderão contar com período de carência menor para solicitar aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Atualmente, a Lei nº 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, exige carência de 180 meses (ou seja, 15 anos) de contribuição para essa finalidade. Mas projeto de lei (PLS 370/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM) pretende reduzir essa exigência para, no mínimo, 60 meses (cinco anos) e, no máximo, 120 meses (10 anos) de contribuição.
Os requisitos para as donas de casa desfrutarem dessa vantagem previdenciária são dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência e comprovação de insuficiência de renda. Isso é o ponto de partida para que elas possam contribuir como seguradas facultativas, pagando alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, e – se o PLS 370/11 for aprovado – obter redução de 15 para cinco ou dez anos no tempo de contribuição fixado para aposentadoria por idade.
Na justificação do projeto, Vanessa Grazziotin ressaltou que a Constituição Federal – por meio da Emenda Constitucional nº 47/05 – criou o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, voltado para as trabalhadoras domésticas de baixa renda e que abriu a perspectiva de alíquotas e carências inferiores às estipuladas para os demais segurados da Previdência Social.
Em 2006, a Lei Complementar nº 123 alterou a Lei nº 8.213/91 para abrir a possibilidade de a dona de casa sem rendimentos contribuir para a Previdência Social com alíquota menor, de 11% à época. Cinco anos depois, foi aprovada a Lei nº 12.470/11, que tratou de reduzir ainda mais essa alíquota, fixando-a em 5%. Essas mudanças não contemplaram, entretanto, um tempo de contribuição diferenciado na aposentadoria por idade para essa categoria.
“Com isso, na prática, muitas delas, já bem próximas, ou já com idade exigida para a obtenção do benefício da aposentadoria por idade, continuarão à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente”, alertou a autora do PLS 370/11.
Substitutivo
A proposta já está pronta para ser votada, decisão terminativa , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) preservou a redução de carência de 15 para cinco ou dez anos na aposentadoria por idade para domésticas sem renda nos moldes de uma tabela a ser acrescentada à Lei nº 8.213/91.
O prazo mínimo de carência estaria acessível à segurada especial que tiver completado cinco anos de contribuição em 31 de dezembro de 2011, ou em 2012. Um escalonamento no tempo de contribuição é proposto até 2021, quando se alcançaria o teto de 120 meses para as donas de casa carentes pedirem aposentadoria por idade.
Da Agência Senado
A cirurgia de reconstrução de mama em casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer agora é lei no Distrito Federal. O governador Agnelo Queiroz sancionou a resolução no Diário Oficial desta quinta-feira (16/2).
De acordo com o coordenador de Cirurgias Plásticas da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), Marcelo Gea, apenas em 2011 foram realizadas 165 cirurgias de implante de próteses mamárias. “Acreditamos que até o fim deste ano iremos acabar com as filas de espera para implantes mamários no DF”, afirma.
Dados da Secretaria de Saúde informam que a média de cirurgias nos anos de 2009 e 2010 somou cerca de 70 procedimentos por ano. Estima-se que cerca de 120 mulheres estejam à espera da colocação de implantes.
Marcelo Gea afirmou que está previsto para a Semana da Mulher, entre os dias 5 e 9 de março, um mutirão para a reconstrução de 50 mamas retiradas por conta do tratamento de câncer.
Em casos de mutilação, a cirurgia é realizada gratuitamente pela rede pública de saúde do DF. As próteses são fornecidas pelo próprio Sistema Único de Saúde, que supervisiona a qualidade do material.
Do Correio Braziliense
Reportem-se ao ano de 1988. Antes do dia 5 de outubro daquele ano, quando a nossa Constituição Federal foi promulgada e passou a conceder 5 dias de licença do trabalho sem prejuízo do salário a título de licença paternidade, apenas a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em seu artigo 473 inciso III, concedia 1 dia apenas, para que o pai pudesse desfrutá-la ao lado de sua mulher, companheira ou não, e filho recém nascido.
Embora a concessão da licença paternidade não fosse uma inovação, posto outros países já a concederem, e até por períodos bem superiores, para nós, a CF/88 trouxe um significativo avanço, principalmente na valorização da família e desse momento mágico – o nascimento de um filho. Uma oportunidade para permitir, também ao pai, o estreitamento de laços de afeto e amor para com o novo membro da família.
A ausência do trabalhador de seu posto de trabalho é um ônus que tem que ser suportado pelos empregadores. Na verdade é licença remunerada e a contagem deve ser iniciada em dia útil a partir da data do nascimento.
Não se pode conceber o direito como sendo um instituto estanque, imutável. Para que seja justo e para que sua efetividade seja aplicável ao contexto social de determinada época, é preciso que acompanhe a evolução dessas relações sociais. De outro modo perderia completamente o seu objeto.
Relações, aliás, que vêm tomando contornos e dimensões jamais pensados, mas que, felizmente, está ganhando respeito e respaldo legal, na mais perfeita tradução de que o Direito, sob suas influências, vem se moldando e evoluindo, com algumas exceções, da mesma maneira.
E não seria diferente ao se tratar da licença paternidade. Já tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei nº 879/2011 que propõe a ampliação dessa licença dos atuais 5 dias para 30 dias.
Atropelando o trâmite legislativo desse projeto de lei, a semana passada foi sacudida por uma inédita e diga-se, muito bem vinda, decisão da MM. Juíza da 6ª Vara Federal de Brasília que concedeu a um policial federal, cuja mulher falecera de complicações pós-parto, antes dos primeiros 30 dias de vida do bebê, o direito de gozar de 120 (cento e vinte) dias de licença paternidade, lastreada no art. 207 da Lei nº 8.112/90 cumulado com o artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto nº 6.690/2008 que dispõe sobre a prorrogação em mais 60 dias à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais, totalizando 180 dias de licença paternidade, como se fora a própria licença maternidade.
A CF/88, em seu artigo 227 estabelece como “… dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança (…) com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, (…) à convivência familiar, (…) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência …”.
É fato que o Estado reconhece a família como base da sociedade. Mas a família de hoje pouco guarda da estrutura das famílias de outrora, com obrigações individuais bem delimitadas, e pior, sem margem para negociação. Ao homem da casa competia prover o sustento e só. À mulher cabia-lhe todo o resto, inclusive ter tantos filhos quanto o seu marido quisesse.
Hoje, o casal anda em paralelo, um ao lado do outro, ombro a ombro. Ambos trabalham, ambos proveem o sustento dos filhos, a regular educação e ainda se esforçam para proporcioná-los alguns adicionais, na justa medida das exigências da competitividade da vida moderna. Ambos trocam fraldas, acordam no meio da madrugada, acalentam e substituem um ao outro sem qualquer restrição. E sendo assim, na alegria, na bonança, na riqueza da vida, por que não, também, na tristeza, na tempestade, quando já não existe o outro para dividir? O exercício do poder familiar é responsabilidade irrenunciável dos pais, e ainda não se ouviu falar que na falta de um deles, ao sobrevivente não coubesse prosseguir.
No nosso estado democrático de direito cabe ao judiciário, por intermédio de seus entes devidamente legitimados o poder/dever de garantir os direitos fundamentais aos que lhes pedem abrigo jurisdicional. E foi o que aconteceu, ao ser reconhecido, sem hesitação, o equivalente direito desse pai de dedicar-se por 180 dias exclusivamente aos seus filhos, um recém-nascido e outro com apenas 10 anos de idade, após o infortúnio da perda, tão abrupta, da figura materna.
Esse pai, por óbvio, não tem o leite materno, mas tem de sobra o seu amor, o calor do seu corpo, os batimentos de seu coração que serão doados, em dobro, ao seu bebê.
Sem qualquer dúvida, essa simbiose lhes permitirá amenizar a dor pela ausência da sua mulher e mãe.
Katia Dias Freitas é advogada em Brasília
Atos homossexuais podem ser fora da lei no Quênia, mas uma antiga tradição de algumas comunidades permite casamento entre mulheres. A surpresa maior é que isso acontece num país onde líderes religiosos dizem que uniões gays são “não-africanas” – e no qual os que mostram abertamente suas relações enfrentam reações hostis da população.
No entanto, estes casos envolvendo mulheres não são vistos sob o mesmo prisma. Em determinadas comunidades no oeste do país, se uma mulher não tiver filhos, ela assume o que se considera o papel masculino em um novo casamento, oferecendo uma casa para uma mulher mais jovem.
A mulher mais jovem é encorajada a encontrar um parceiro sexual no clã de sua parceira mais velha, para conseguir engravidar. Os filhos, no entanto, serão considerados como filhos do casal de mulheres.
“Eu me casei de acordo com nossa tradição, que diz que se uma mulher não tem a sorte de ter seus próprios filhos, pode encontrar outra mulher para honrá-la com crianças”, diz a queniana Juliana Soi, de 67 anos.
Sentada em uma cadeira na sombra do lado de fora de sua casa de palha em Elburgon, na província do Vale do Rift, ela diz que casou com Esther no início dos anos 1990.
“Crianças são como cobertores”
Esther, que se manteve calada durante toda a entrevista, tem 20 anos a menos que Juliana Soi e, juntas, elas têm cinco filhos.
“Você sabe, crianças são como cobertores. A pessoa precisa ter seu próprio cobertor para não ter que ir à casa do vizinho à noite pedindo o dele, que ele deve estar usando”, diz Juliana.
O arranjo – praticado entre as comunidades quenianas Kalenjin (que engloba os povos Nandi, Kipsigis e Keiyo), Kuria e Akamba – chamou a atenção do poder judiciário recentemente por causa de um caso de herança que foi levado aos tribunais na cidade costeira de Mombasa, a segunda maior do país.
Em uma decisão história, a Suprema Corte reconheceu no ano passado que, de acordo com a lei de costumes sobre casamentos entre mulheres dos Nandi, Monica Jesang Katam poderia herdar a propriedade de sua mulher.
No entanto, parentes da falecida – que era a parceira mais velha da relação – estão desafiando o veredicto. A disputa é por uma grande casa em Mombasa.
Se o apelo dos familiares falhar, um dos filhos, Franklin Chepkwony Soi não terá dificuldades em reivindicar sua herança quando ficar mais velho.
“Eu nasci aqui na casa de Juliana e Esther é minha mãe. Juliana se casou com minha mãe porque ela queria filhos que herdassem sua propriedade”, diz o rapaz de 20 anos.
Yvone Barreiros Moreira, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do estado de São Paulo, destaca corrupção nos magistrados, a Imprenda golpista e parcial brasileira, a PM enquanto instrumento da burguesia e do Estado e destaca o massacre do Pinheirinho.
O Senado realiza, neste momento, audiência pública para debater a saúde da mama e os problemas causados pela prótese de silicone da marca francesa Poly Implant Prothese (PIP) e da marca holandesa Rofil.
A reunião – que acontece na sala 9 da Ala Alexandre Costa – é promovida por duas comissões da Casa: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Entre os convidados para o debate estão representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, da Sociedade Brasileira de Mastologia e da Associação das Vítimas da PIP.
A audiência foi solicitada pelos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ana Amélia (PP-RS) e Paulo Paim (PT-RS).
Da Agência Senado
Supremo decidiu que o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da mulher.
Deputadas da bancada feminina e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher consideraram um marco a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. Na quinta-feira (9), o Supremo entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima.
Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.
“Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade”, afirmou Pietá.
Para a presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do STF. A decisão, disse, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.
“Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.
Família
As parlamentares afirmaram que a violência contra a mulher é uma violência contra a família inteira e afeta as crianças. “Não depender de representação é tão importante que, se um vizinho ouvir os gritos desesperados do filho de uma agredida, poderá denunciar mesmo que a vítima não o faça”, disse a presidente da comissão de inquérito.
As parlamentares lembraram que, muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações.
No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
O artigo 16 da Lei Maria da Penha estabelece que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa circunstância esvaziaria a proteção constitucional assegurada às mulheres.
Também foi esclarecido na decisão que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Da Agência Câmara de Notícias

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que inspirou a lei que leva seu nome - Foto Iracema Chequer - 9.set.09/Folhapress
Quase por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) pela validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres– mesmo sem manutenção da denúncia pela vítima. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública.
A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.
Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. A única divergência no julgamento foi do presidente da corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de exigência de denúncia da vítima porque “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história”. O ministro disse ainda que tem “esperança de que a maioria esteja certa”.
Já para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”. Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas acabou desistindo da ideia.
O vice-presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que uma lei clara com eficácia independente da vítima funcionará melhor para defender as agredidas do que repassar a elas a decisão de processar os agressores. “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”, disse.
Lei válida
Mais cedo, o Supremo referendou por unanimidade a validade da lei, provocado por uma ação declaratória de constitucionalidade enviada pela Presidência da República em 2007. Na ocasião, estimulado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele afirmou que o mecanismo é uma necessidade para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres.
De acordo com Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.
A mais eloquente durante o primeiro dos dois julgamentos foi a ministra Cármen Lúcia. Ela afirmou que até ministras do Supremo sofrem preconceito de gênero. “Há os que acham que não é lugar de mulher, como já me disse uma determinada pessoa sem saber que eu era uma dessas”, disse. “Gostamos dos homens. Queremos ter companheiros. Mas não queremos carrascos.”
Ganhou a solidariedade do colega Luiz Fux. “Quando uma mulher é atingida, todas são atingidas. Me solidarizo e digo que nós, homens de bem, também nos sentimos atingidos quando uma mulher sofre violência doméstica.”
Do Uol
Em reunião encerrada há pouco, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) anunciou que a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) será a nova relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil.
Lídice da Mata vai substituir a ex-senadora Marinor Brito (PSOL-PA).
Presidente da CPI, Vanessa Grazziotin vai pedir a prorrogação do prazo dos trabalhos da comissão – o prazo atual termina em 15 de abril. Se o pedido for aceito, por questões regimentais quem deve ocupar a vice-presidência da CPI é o senador Paulo Davim (PV-RN), em substituição ao senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), atual presidente da CPI do Ecad (que investiga denúncias de irregularidades na distribuição dos recursos dos direitos autorais).











