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Mardi Gras

O Carnaval que existe hoje vem da sociedade vitoriana. Copiado de Paris por Nice, Nova Orleans e Rio de Janeiro. O Rio criou um estilo próprio a partir do que havia copiado. Acrescentou o desfile das escolas de samba e com isso ganhou pompa e magnitude. Virou uma festa suntuosa e diferente que, por sua vez, foi copiada por São Paulo, Tóquio e, pasmem, Helsinque.

Dizem que a origem dessa festa aconteceu na Grécia. Servia para agradecer aos deuses pela fertilidade do solo, produção e boas colheitas. A palavra vem do latim “carne vale” que significa “adeus à carne”. Era feita de cultos e cânticos.

Hoje em dia poderia ser ad carne, lorem carne, grata carne. (Não entendeu? Google tradutor existe pra isso!)

Pois bem, depois dos gregos vieram os romanos que adoraram a festinha e introduziram vinho e sexo. Tornando-a mais aprazível, ao menos, aos olhos do povo. Uma festança na minha visão! Dionísio, Baco, Saturno e, é claro, Pã se divertindo horrores e tomando bons drink. A igreja, não curtiu nadinha e censurou geral, adotou a festa e baniu os atos pecaminosos.

Isso tudo rolou na visão de alguns historiadores. Encontramos, ainda, a origem do carnaval no Egito com festas dedicadas à Ísis e ao Touro Apis, nos bacanais romanos e , também, com o entrudo português. Enfim, independentemente da origem, sempre foi festa.

Não sou fã número um do carnaval, mas aproveito o feriado para fazer alguma coisa diferente. Mesmo que seja “tirar o atraso” do sono. Já tive catapora, fugi pra Porto Alegre uma vez, outra fui pra Nova Iorque. Duas vezes me joguei na esbórnia: Salvador e Diamantina. No último ano aproveitei os dias extras pra me recuperar de uma cirurgia.

Esse ano vou trabalhar. Sexta, sábado e um pouquinho do domingo. É. Inusitado, não? Vamos fingir que eu estou gostando disso pra não começar a ladainha das reclamações sem fim.

Ainda aproveitarei segunda e terça. Ah, quarta também! Já que os meus princípios não me permitem trabalhar na quarta-feira de cinzas. E se alguém da repartição reclamar, paciência, é só lembrar quem passa o Natal e o Ano Novo lá na seção, ok?

Despeço-me desejando um excelente carnaval. Pra quem vai viajar e pra quem programou uma boa hibernada. Pra quem vai tomar todas, pra quem não bebe nada. Pra quem vai trabalhar e resmungar também. Enfim, pra todos!

Boa festa e juízo.

(pouquinho, né!)

Carolina Vianna

 

Carolina Vianna é fotógrafa, Poderosa e escreve para o Mulheres no Poder.

Secretaria de Políticas para as Mulheres

Violência contra a mulher, políticas de saúde pública e mão-de-obra feminina no mercado de trabalho são alguns dos temas prioritários da ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres das Presidência da República (SPM-PR), Eleonora Menicucci, em sua viagem para Genebra. Ela participará de sessão da Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW). O documento demonstra avanços na promoção e garantias dos direitos das brasileiras, além de apontar metas.

A CEDAW é a “lei internacional dos direitos das mulheres”, baseada no compromisso dos Estados signatários de promover e assegurar a igualdade entre homens e mulheres e de eliminar todos os tipos de discriminação contra a mulher. Funciona como base para todos os programas do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas (ONU Mulheres). O fundo apóia iniciativas que ajudem as mulheres a identificar e mapear discrepâncias entre as legislações domésticas e a CEDAW, buscando formas de exigir seus direitos humanos.

A CEDAW foi aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1979, tendo entrado em vigor em 1981. Atualmente, 173 países – mais de dois terços dos membros da ONU – ratificaram a convenção.

A íntegra do Relatório está na página da ONU.

Da Secretaria de Políticas para as Mulheres

Tribo do Quênia

Atos homossexuais podem ser fora da lei no Quênia, mas uma antiga tradição de algumas comunidades permite casamento entre mulheres. A surpresa maior é que isso acontece num país onde líderes religiosos dizem que uniões gays são “não-africanas” – e no qual os que mostram abertamente suas relações enfrentam reações hostis da população.

No entanto, estes casos envolvendo mulheres não são vistos sob o mesmo prisma. Em determinadas comunidades no oeste do país, se uma mulher não tiver filhos, ela assume o que se considera o papel masculino em um novo casamento, oferecendo uma casa para uma mulher mais jovem.

A mulher mais jovem é encorajada a encontrar um parceiro sexual no clã de sua parceira mais velha, para conseguir engravidar. Os filhos, no entanto, serão considerados como filhos do casal de mulheres.

“Eu me casei de acordo com nossa tradição, que diz que se uma mulher não tem a sorte de ter seus próprios filhos, pode encontrar outra mulher para honrá-la com crianças”, diz a queniana Juliana Soi, de 67 anos.

Sentada em uma cadeira na sombra do lado de fora de sua casa de palha em Elburgon, na província do Vale do Rift, ela diz que casou com Esther no início dos anos 1990.

“Crianças são como cobertores”

Esther, que se manteve calada durante toda a entrevista, tem 20 anos a menos que Juliana Soi e, juntas, elas têm cinco filhos.

“Você sabe, crianças são como cobertores. A pessoa precisa ter seu próprio cobertor para não ter que ir à casa do vizinho à noite pedindo o dele, que ele deve estar usando”, diz Juliana.

O arranjo – praticado entre as comunidades quenianas Kalenjin (que engloba os povos Nandi, Kipsigis e Keiyo), Kuria e Akamba – chamou a atenção do poder judiciário recentemente por causa de um caso de herança que foi levado aos tribunais na cidade costeira de Mombasa, a segunda maior do país.

Em uma decisão história, a Suprema Corte reconheceu no ano passado que, de acordo com a lei de costumes sobre casamentos entre mulheres dos Nandi, Monica Jesang Katam poderia herdar a propriedade de sua mulher.

No entanto, parentes da falecida – que era a parceira mais velha da relação – estão desafiando o veredicto. A disputa é por uma grande casa em Mombasa.

Se o apelo dos familiares falhar, um dos filhos, Franklin Chepkwony Soi não terá dificuldades em reivindicar sua herança quando ficar mais velho.

“Eu nasci aqui na casa de Juliana e Esther é minha mãe. Juliana se casou com minha mãe porque ela queria filhos que herdassem sua propriedade”, diz o rapaz de 20 anos.

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Imagem Badoo.com

Provavelmente você já se recebeu um convite, no seu e-mail, para conectar-se ao Badoo.

Nesta época digital, Redes Sociais não são nenhuma novidade.  Existem várias e é quase impossível não “frequentar” nenhuma- quase como não ter um celular.

Nesse concorrido universo o que faz o Badoo de diferente?

Para saber um pouco mais, entrevistamos Alice Bonasio,diretora de marketing e comunicação do site que estará pela primeira vez no país, durante o Social Media Week.

O que é o Badoo?

-Badoo.com é a maior rede social de encontros no mundo com mais de 130 milhões de usuários registrados. O Badoo recentemente se tornou o 59º site mais visitado do mundo
e está disponível para uso em 35 idiomas diferentes já que está presente em 180 países em todo o mundo.

Como funciona?

Os usuários criam o seu próprio perfil, incluindo o lugar em que eles estão ou onde querem conhecer outras pessoas. Podem então conversar uns com os outros e optar por conhecer-se pessoalmente. Além disso, os internautas podem pagar para que seus perfis tenham mais destaques no site, por um tempo determinado, e assim serem apresentados a um número maior de pessoas.

E no Brasil, o site já alcançou um bom número de usuários?

-Sim. São10 milhões de usuários que geram 68 milhões de visitantes por mês
Badoo alcança 12,2% do total de usuários de internet no Brasil o que é um número considerável.

A que você atribui o crescente número de pessoas que procuram relacionamentos via site? Os encontros “reais” não acontecem mais?

-A verdade é que às vezes é bem difícil conhecer pessoas!  Você não sabe se a pessoa da qual você quer se aproximar está interessada em te conhecer e o medo da rejeição é um obstáculo para  gente.

O Badoo utiliza a tecnologia para resolver esse problema: entrando no site ou utilizando o aplicativo, você pode ver pessoas nas suas redondezas que estão interessadas em te conhecer. Mais de 50% dos usuários do Badoo conhecem pessoas com quem eles interagem no site no mundo real. Essa é a diferença: nossos usuários não ficam atrás da tela do computador, eles usam o Badoo como o primeiro passo para encontrar pessoas, reunindo os melhores aspectos do mundo virtual e do mundo real.

 É como entrar em um bar ou clube onde você sabe que todo mundo está interessado em conhecer gente nova e você pode conversar com elas de maneira fácil, casual e divertida, sem medo de rejeição.

 São os homens ou as mulheres quem mais procuram o serviço?

-Ambos, homens e mulheres usam o Badoo. Como no mundo real, a maioria dos chats e interações são iniciadas por homens, mas uma vez que essas interações começam, as mulheres usam o chat até  mais do que os homens.

   Há interferência do gerente do site, em relação a posts maliciosos ou ainda ofensivos? Como isso ocorre?

-A comunidade de usuários do Badoo é muito ativa, monitorando comportamentos ofensivos ou ilegais, e nós somos muito gratos por essa ajuda. Temos uma equipe de centenas de pessoas que atendem e respondem a todas as denuncias, e rapidamente agem se for verificado que um usuário agiu de maneira maliciosa.

 Os usuários podem assegurar-se de que não estão sendo enganados pelos seus interlocutores?

-Como em qualquer rede social, não podemos controlar o que acontece entre usuários ou se certos usuários agem de maneira maliciosa. Temos mecanismos para que nossos usuários possam facilmente denunciar qualquer problema, e agimos rapidamente para investigar qualquer problema e agir quando for apropriado. Mas é claro que os usuários também têm que usar seu bom senso e tomar precauções de segurança tais como não enviar dinheiro a outros usuários.

 Usuários gays frequentam o site? Há restrições?

-Homossexuais frequentam o site, sim. O Badoo não tem restrições.

  Você sairia com alguém com quem trocou mensagens apenas pelo site?

-Com certeza, conhecer uma pessoa no mundo real é o único jeito de você saber se existe compatibilidade entre vocês, seja para amizade ou para qualquer outra coisa. Ao mesmo tempo eu também tomaria precauções – no nosso site damos várias dicas de segurança – do mesmo jeito que eu tomaria precauções indo a um clube ou bar.

 Qual modelo de negócio sustenta o site?

-O Badoo é baseado em um modelo de negócio conhecido como “Freemium”, onde os usuários registrados têm acesso à maioria dos serviços de graça. Há também a opção de pagar para obter os recursos premium, é através destes micropagamentos que provém a receita do Badoo.

Yvone Barreiros Moreira, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do estado de São Paulo, destaca corrupção nos magistrados, a Imprenda golpista e parcial brasileira, a PM enquanto instrumento da burguesia e do Estado e destaca o massacre do Pinheirinho.

Feliz dia de São Valentim!

"Le Voyage dans La Lune" Georeges Melies, 1902

Batata sabor estrogonofe, viagem turística para a Lua, chip subcutâneo com identidade e cartão de crédito integrados, arquipélagos artificiais, órgãos desenvolvidos em laboratório, amor virtual, sexo online, máquinas de prazer, pílulas para ser feliz, alimentos transgênicos, seleção de características genéticas para a prole. E por aí vai.

O futuro me assusta!

Isolados pela Globalização!

(Igreja Evangélica – Comunidade do Amor)

Não sei o nome da vizinha que mora ao lado, mas mando cartão pra filha do meu amigo virtual que mora na Alemanha e eu nunca vi. Quase não visito minha família, mas curto tudo o que eles dizem no facebook. Odeio dar satisfações, mas digo o que estou fazendo de hora em hora no twitter.

O futuro me distancia!

Nostalgia (sf.)
1. Tristeza e melancolia por sentir saudades da pátria.
2. Saudades de algo relacionado ao passado.
3. Estado de tristeza sem motivo certo.
[F.: Do fr. nostalgie.]

O mundo muda, mas o sentimento gregário do ser humano é atávico. Está impresso em nosso código. Nada é tão estranho quanto a sensação de vazio que essas novas formas de relações sociais nos trazem. Adaptamo-nos a diferentes situações sem grandes dramas, mas o vazio apavora. Somos resilientes. Podemos nos acostumar com o novo. Mas com o isolamento? Nunca! Nós precisamos de gente!

Tá louco o mundo? Por que tudo junto se escreve separado e separado se escreve tudo junto?

(autor desconhecido)

Conectados o tempo inteiro. Sem descanso. Rodeados por milhões de pessoas. Sem amigos. Compartilhando tristezas, alegrias e muito mais informações do que deveríamos.

E continuamos sós.

Eu estou com medo do futuro!

Carolina Vianna

 

 

Carolina Vianna é fotógrafa, Poderosa e escreve para o Mulheres no Poder.

Supremo decidiu que o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da mulher.

Jô Moraes: CPMI poderá exigir ação do Estado.

Deputadas da bancada feminina e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher consideraram um marco a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. Na quinta-feira (9), o Supremo entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima.

Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.

Janete Rocha Pietá: decisão assegura a constitucionalidade da lei.

“Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade”, afirmou Pietá.

Para a presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do STF. A decisão, disse, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.

“Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.

Família

As parlamentares afirmaram que a violência contra a mulher é uma violência contra a família inteira e afeta as crianças. “Não depender de representação é tão importante que, se um vizinho ouvir os gritos desesperados do filho de uma agredida, poderá denunciar mesmo que a vítima não o faça”, disse a presidente da comissão de inquérito.

As parlamentares lembraram que, muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações.

No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

O artigo 16 da Lei Maria da Penha estabelece que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa circunstância esvaziaria a proteção constitucional assegurada às mulheres.

Também foi esclarecido na decisão que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Da Agência Câmara de Notícias

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que inspirou a lei que leva seu nome - Foto Iracema Chequer - 9.set.09/Folhapress

Quase por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) pela validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres– mesmo sem manutenção da denúncia pela vítima. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública.

A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.

Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. A única divergência no julgamento foi do presidente da corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de exigência de denúncia da vítima porque “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história”. O ministro disse ainda que tem “esperança de que a maioria esteja certa”.

Já para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”. Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas acabou desistindo da ideia.

O vice-presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que uma lei clara com eficácia independente da vítima funcionará melhor para defender as agredidas do que repassar a elas a decisão de processar os agressores. “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”, disse.

Lei válida

Mais cedo, o Supremo referendou por unanimidade a validade da lei, provocado por uma ação declaratória de constitucionalidade enviada pela Presidência da República em 2007. Na ocasião, estimulado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele afirmou que o mecanismo é uma necessidade para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres.

De acordo com Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.

A mais eloquente durante o primeiro dos dois julgamentos foi a ministra Cármen Lúcia. Ela afirmou que até ministras do Supremo sofrem preconceito de gênero. “Há os que acham que não é lugar de mulher, como já me disse uma determinada pessoa sem saber que eu era uma dessas”, disse. “Gostamos dos homens. Queremos ter companheiros. Mas não queremos carrascos.”

Ganhou a solidariedade do colega Luiz Fux. “Quando uma mulher é atingida, todas são atingidas. Me solidarizo e digo que nós, homens de bem, também nos sentimos atingidos quando uma mulher sofre violência doméstica.”

Do Uol

Arte RatoFX

Coincidência ou não, com o início do ano, a procura tem sido grande e pelo visto, carecem de mais informação.

A Justiça também tem a sua “farmácia” e seus remédios jurídicos ou constitucionais, como o próprio nome diz, derivam do texto da nossa Constituição/88.

Os “remédios” Mandado de Segurança coletivo, o Mandado de Injunção e o Habeas Data foram adicionados aos já existentes (Habeas Corpus, o Mandado de Segurança Individual e a Ação Popular) à Constituição em 1988. Com o rol das garantias aumentado, valorizou-se, também, o respeito à dignidade da pessoa humana.

Alguns “remédios” são tão conhecidos e corriqueiros que são “prescritos” sem qualquer cerimônia extrapolando a linguagem comum do universo jurídico.  Se alguém é sabido preso ou está na iminência de sê-lo, habeas corpus, se foi preterido injusta ou ilegalmente em concurso, por exemplo, Mandado de Segurança. Fácil assim. Contudo, cada um deles traz em si peculiaridades, tanto na indicação, no prazo, no “modo de preparo” e na eficácia.

O Habeas Corpus, (“HC”) por certo, é o mais conhecido e assegura a liberdade pessoal de cada indivíduo. E usufruir dessa liberdade é direito fundamental. Esse instituto garante o direito de ir, vir e ficar, quando da aplicação equivocada da lei penal (ilegalidade) ou, quando pelo abuso de poder, geralmente de autoridade pública ou policial, resultar nessa privação. Suas peculiaridades são interessantes; não há incidência de custas judiciais,  não há necessidade de ser impetrado por intermédio de advogado, tampouco há regra específica a ser seguida, podendo até ser escrito à mão, sem formalidades. Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeiro, civilmente capaz ou não, pode impetrar o “HC” em seu próprio benefício  ou em nome de outrem. Curioso registrar que a parte para quem se pede a concessão do Mandamus (o mesmo que “HC”) será denominada PACIENTE (Impetrante) e no outro polo estará o(a) Impetrado(a).

Lastreado nos princípios constitucionais de respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, nasceu o instituto do Habeas Data (“HD”) para garantir-lhe o direito de obter informações sobre si mesmo que estejam nos bancos de dados de repartições públicas ou particulares, seja para delas conhecer ou para retificá-las. O pedido será feito por intermédio de advogado e existem mais duas exigências: a primeira, a prévia negativa do pedido de acesso por quem detém a informação solicitada. A segunda, a informação pretendida deve, necessariamente ser em relação ao autor do pedido. Não se aplica para pedir informações sobre terceiros.

Sucintamente, o Mandado de Injunção, deve ser usado, por pessoa física ou jurídica, quando o poder público deixar de expedir regulamentação para que se possa exercer em sua plenitude os direitos, liberdades e garantias constitucionais.

Na mesma prateleira tem-se a Ação Popular ao alcance de todo cidadão que queira confrontar pela via judicial casos de má administração pública, atos lesivos ao patrimônio público e ao meio ambiente.

Por último, o Mandado de Segurança (“MS”), indicado nos casos de ilegalidade ou abuso de poder (por ação ou omissão) praticados por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, de qualquer esfera, quando não seja o caso de se impetrar o Habeas Corpus ou Habeas Data. Um advogado deverá ser constituído, mas a defensoria pública é meio hábil para propô-lo  quando o autor não possuir condições financeiras para tal. De um lado se terá o Impetrante e do outro, a Autoridade Coatora, ou Impetrado.

Um detalhe importantíssimo e fundamental é a certeza e liquidez da existência do direito reclamado, que deverá ser comprovado de plano no ato do ingresso. Não haverá outra oportunidade para tal, porque não há dilação de prazo para se apresentar novas provas. Se o ato a ser impugnado já tiver ocorrido o “MS” será repressivo, e se iminente, será preventivo. O prazo para impetração é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do conhecimento do ato impugnado. Quanto ao foro, ou seja, a competência para processá-lo e julgá-lo vai depender da categoria da autoridade coatora e da localização de sua sede funcional.

Os “remédios” estão prontos. Use-os sem hesitação, principalmente agora que já se sabe o que dizem as “bulas”.

Katia Dias Freitas

 

 

Katia Dias Freitas é advogada em Brasília

Contato: contato@freitastotolipedrosa.adv.br