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"Ajudando as mulheres a liderar, vencer, governar." ✫Desde 2009✫

Arquivos para a fevereiro 16th, 2012

Arte RatoFX

 Reportem-se ao ano de 1988. Antes do dia 5 de outubro daquele ano, quando a nossa Constituição Federal foi promulgada e passou a conceder 5 dias de licença do trabalho sem prejuízo do salário a título de licença paternidade, apenas a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT,  em seu artigo 473 inciso III,  concedia  1 dia apenas,  para que o pai pudesse desfrutá-la ao lado de sua mulher, companheira ou não, e filho recém nascido.

Embora a concessão da licença paternidade não fosse uma inovação, posto outros países já a concederem, e até por períodos bem superiores, para nós, a CF/88 trouxe um significativo avanço, principalmente na valorização da família e desse momento mágico – o nascimento de um filho. Uma oportunidade para permitir, também ao pai, o estreitamento de laços de afeto e amor para com o novo membro da família.

A ausência do trabalhador de seu posto de trabalho é um ônus que tem que ser suportado pelos empregadores. Na verdade é licença remunerada e a contagem deve ser iniciada em dia útil a partir da data do nascimento.

 Não se pode conceber o direito como sendo um instituto estanque, imutável. Para que seja justo e para que sua efetividade seja aplicável ao contexto social de determinada época, é preciso que acompanhe a evolução dessas relações sociais.  De outro modo perderia completamente o seu objeto.

Relações, aliás, que vêm tomando contornos e dimensões jamais pensados, mas que, felizmente, está ganhando respeito e respaldo legal, na mais perfeita tradução de que o Direito, sob suas influências, vem se moldando e evoluindo, com algumas exceções, da mesma maneira.

E não seria diferente ao se tratar da licença paternidade. Já tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei nº 879/2011 que propõe a ampliação dessa licença dos atuais 5 dias para 30 dias.

Atropelando o trâmite legislativo desse projeto de lei, a semana passada foi sacudida por uma inédita e diga-se, muito bem vinda, decisão da MM. Juíza da 6ª Vara Federal de Brasília que concedeu a um policial federal, cuja mulher falecera de complicações pós-parto, antes dos primeiros 30 dias de vida do bebê, o direito de gozar de 120 (cento e vinte) dias de licença paternidade, lastreada no art. 207 da Lei nº 8.112/90 cumulado com o artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto nº 6.690/2008  que dispõe sobre a prorrogação em mais 60 dias à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais, totalizando 180 dias de licença paternidade, como se fora a própria licença maternidade.

 A CF/88, em seu artigo 227 estabelece como “… dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança (…) com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, (…) à convivência familiar, (…) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência …”.

É fato que o Estado reconhece a família como base da sociedade. Mas a família de hoje pouco guarda da estrutura das famílias de outrora, com obrigações individuais bem delimitadas, e pior, sem margem para negociação.  Ao homem da casa competia prover o sustento e só. À mulher cabia-lhe todo o resto, inclusive ter tantos filhos quanto o seu marido quisesse.

Hoje, o casal anda em paralelo, um ao lado do outro, ombro a ombro. Ambos trabalham, ambos proveem o sustento dos filhos, a regular educação e ainda se esforçam para proporcioná-los alguns adicionais, na justa medida das exigências da competitividade da vida moderna. Ambos trocam fraldas, acordam no meio da madrugada, acalentam e substituem um ao outro sem qualquer restrição. E sendo assim, na alegria, na bonança, na riqueza da vida, por que não, também, na tristeza, na tempestade, quando já não existe o outro para dividir? O exercício do poder familiar é responsabilidade irrenunciável dos pais, e ainda não se ouviu falar que na falta de um deles, ao sobrevivente não coubesse prosseguir.

No nosso estado democrático de direito cabe ao judiciário, por intermédio de seus entes devidamente legitimados o poder/dever de garantir os direitos fundamentais aos que lhes pedem abrigo jurisdicional. E foi o que aconteceu, ao ser reconhecido, sem hesitação, o equivalente direito desse pai de dedicar-se  por 180 dias exclusivamente aos seus filhos, um recém-nascido e outro com apenas 10 anos de idade, após o infortúnio da perda, tão abrupta, da figura materna.

Esse pai, por óbvio, não tem o leite materno, mas tem de sobra o seu amor, o calor do seu corpo, os batimentos de seu coração que serão doados, em dobro, ao seu bebê.

Sem qualquer dúvida, essa simbiose lhes permitirá amenizar a dor pela ausência da sua mulher e mãe.

Katia Dias Freitas

 

 

Katia Dias Freitas é advogada em Brasília

 contato@freitastotolipedrosa.adv.br

Tribo do Quênia

Atos homossexuais podem ser fora da lei no Quênia, mas uma antiga tradição de algumas comunidades permite casamento entre mulheres. A surpresa maior é que isso acontece num país onde líderes religiosos dizem que uniões gays são “não-africanas” – e no qual os que mostram abertamente suas relações enfrentam reações hostis da população.

No entanto, estes casos envolvendo mulheres não são vistos sob o mesmo prisma. Em determinadas comunidades no oeste do país, se uma mulher não tiver filhos, ela assume o que se considera o papel masculino em um novo casamento, oferecendo uma casa para uma mulher mais jovem.

A mulher mais jovem é encorajada a encontrar um parceiro sexual no clã de sua parceira mais velha, para conseguir engravidar. Os filhos, no entanto, serão considerados como filhos do casal de mulheres.

“Eu me casei de acordo com nossa tradição, que diz que se uma mulher não tem a sorte de ter seus próprios filhos, pode encontrar outra mulher para honrá-la com crianças”, diz a queniana Juliana Soi, de 67 anos.

Sentada em uma cadeira na sombra do lado de fora de sua casa de palha em Elburgon, na província do Vale do Rift, ela diz que casou com Esther no início dos anos 1990.

“Crianças são como cobertores”

Esther, que se manteve calada durante toda a entrevista, tem 20 anos a menos que Juliana Soi e, juntas, elas têm cinco filhos.

“Você sabe, crianças são como cobertores. A pessoa precisa ter seu próprio cobertor para não ter que ir à casa do vizinho à noite pedindo o dele, que ele deve estar usando”, diz Juliana.

O arranjo – praticado entre as comunidades quenianas Kalenjin (que engloba os povos Nandi, Kipsigis e Keiyo), Kuria e Akamba – chamou a atenção do poder judiciário recentemente por causa de um caso de herança que foi levado aos tribunais na cidade costeira de Mombasa, a segunda maior do país.

Em uma decisão história, a Suprema Corte reconheceu no ano passado que, de acordo com a lei de costumes sobre casamentos entre mulheres dos Nandi, Monica Jesang Katam poderia herdar a propriedade de sua mulher.

No entanto, parentes da falecida – que era a parceira mais velha da relação – estão desafiando o veredicto. A disputa é por uma grande casa em Mombasa.

Se o apelo dos familiares falhar, um dos filhos, Franklin Chepkwony Soi não terá dificuldades em reivindicar sua herança quando ficar mais velho.

“Eu nasci aqui na casa de Juliana e Esther é minha mãe. Juliana se casou com minha mãe porque ela queria filhos que herdassem sua propriedade”, diz o rapaz de 20 anos.

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Imagem Badoo.com

Provavelmente você já se recebeu um convite, no seu e-mail, para conectar-se ao Badoo.

Nesta época digital, Redes Sociais não são nenhuma novidade.  Existem várias e é quase impossível não “frequentar” nenhuma- quase como não ter um celular.

Nesse concorrido universo o que faz o Badoo de diferente?

Para saber um pouco mais, entrevistamos Alice Bonasio,diretora de marketing e comunicação do site que estará pela primeira vez no país, durante o Social Media Week.

O que é o Badoo?

-Badoo.com é a maior rede social de encontros no mundo com mais de 130 milhões de usuários registrados. O Badoo recentemente se tornou o 59º site mais visitado do mundo
e está disponível para uso em 35 idiomas diferentes já que está presente em 180 países em todo o mundo.

Como funciona?

Os usuários criam o seu próprio perfil, incluindo o lugar em que eles estão ou onde querem conhecer outras pessoas. Podem então conversar uns com os outros e optar por conhecer-se pessoalmente. Além disso, os internautas podem pagar para que seus perfis tenham mais destaques no site, por um tempo determinado, e assim serem apresentados a um número maior de pessoas.

E no Brasil, o site já alcançou um bom número de usuários?

-Sim. São10 milhões de usuários que geram 68 milhões de visitantes por mês
Badoo alcança 12,2% do total de usuários de internet no Brasil o que é um número considerável.

A que você atribui o crescente número de pessoas que procuram relacionamentos via site? Os encontros “reais” não acontecem mais?

-A verdade é que às vezes é bem difícil conhecer pessoas!  Você não sabe se a pessoa da qual você quer se aproximar está interessada em te conhecer e o medo da rejeição é um obstáculo para  gente.

O Badoo utiliza a tecnologia para resolver esse problema: entrando no site ou utilizando o aplicativo, você pode ver pessoas nas suas redondezas que estão interessadas em te conhecer. Mais de 50% dos usuários do Badoo conhecem pessoas com quem eles interagem no site no mundo real. Essa é a diferença: nossos usuários não ficam atrás da tela do computador, eles usam o Badoo como o primeiro passo para encontrar pessoas, reunindo os melhores aspectos do mundo virtual e do mundo real.

 É como entrar em um bar ou clube onde você sabe que todo mundo está interessado em conhecer gente nova e você pode conversar com elas de maneira fácil, casual e divertida, sem medo de rejeição.

 São os homens ou as mulheres quem mais procuram o serviço?

-Ambos, homens e mulheres usam o Badoo. Como no mundo real, a maioria dos chats e interações são iniciadas por homens, mas uma vez que essas interações começam, as mulheres usam o chat até  mais do que os homens.

   Há interferência do gerente do site, em relação a posts maliciosos ou ainda ofensivos? Como isso ocorre?

-A comunidade de usuários do Badoo é muito ativa, monitorando comportamentos ofensivos ou ilegais, e nós somos muito gratos por essa ajuda. Temos uma equipe de centenas de pessoas que atendem e respondem a todas as denuncias, e rapidamente agem se for verificado que um usuário agiu de maneira maliciosa.

 Os usuários podem assegurar-se de que não estão sendo enganados pelos seus interlocutores?

-Como em qualquer rede social, não podemos controlar o que acontece entre usuários ou se certos usuários agem de maneira maliciosa. Temos mecanismos para que nossos usuários possam facilmente denunciar qualquer problema, e agimos rapidamente para investigar qualquer problema e agir quando for apropriado. Mas é claro que os usuários também têm que usar seu bom senso e tomar precauções de segurança tais como não enviar dinheiro a outros usuários.

 Usuários gays frequentam o site? Há restrições?

-Homossexuais frequentam o site, sim. O Badoo não tem restrições.

  Você sairia com alguém com quem trocou mensagens apenas pelo site?

-Com certeza, conhecer uma pessoa no mundo real é o único jeito de você saber se existe compatibilidade entre vocês, seja para amizade ou para qualquer outra coisa. Ao mesmo tempo eu também tomaria precauções – no nosso site damos várias dicas de segurança – do mesmo jeito que eu tomaria precauções indo a um clube ou bar.

 Qual modelo de negócio sustenta o site?

-O Badoo é baseado em um modelo de negócio conhecido como “Freemium”, onde os usuários registrados têm acesso à maioria dos serviços de graça. Há também a opção de pagar para obter os recursos premium, é através destes micropagamentos que provém a receita do Badoo.

Yvone Barreiros Moreira, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do estado de São Paulo, destaca corrupção nos magistrados, a Imprenda golpista e parcial brasileira, a PM enquanto instrumento da burguesia e do Estado e destaca o massacre do Pinheirinho.